a)
Ao chegar à entrada do
presbitério, após a saudação à cruz (ou sacrário, se for o caso),
deveriam ser os acólitos os primeiros a subir aos seus lugares, e não os
últimos, como se vê na maior parte das comunidades paroquiais, sendo o Presidente
da celebração sempre o último, como acontece durante a procissão de ingresso. Ao
subir, são unicamente os Presbíteros e os Diáconos que fazem a saudação ao
Altar, beijando-o, os Acólitos não devendo fazer mais reverências, mas estarão já
nos seus lugares preparados para exercer as funções que lhes estão atribuídas: turíbulo,
missal, microfone...
Recorda-se que “o Bispo é saudado com inclinação profunda pelos ministros
ou por quantos dele se aproximam por motivo de serviço ou, depois de passado
esse serviço, se retiram ou passam diante dele” (Cerimonial dos Bispos, 75); o mesmo se diria do Presbítero que preside à celebração. E mais: “quando
a cátedra... fica situada atrás do Altar, os ministros saúdam o Altar ou o
Bispo (ou o Presbítero), consoante se aproximam ou do Altar ou do Bispo; mas
evitem, quanto possível, passar entre o Bispo e o Altar, por respeito para com
um e para com outro (Cerimonial dos Bispos, 77). Há que ver as características de cada lugar e proceder conforme.
b)
Não havendo cântico de entrada,
“recita-se a antífona que vem no Missal, ou por todos os fiéis, ou por um
grupo, ou por um leitor; ou então pelo próprio sacerdote a seguir à saudação” (IGMR26).
c)
O Kyrie,
por si só, não basta como ato penitencial, visto ser uma aclamação complementar
ao mesmo ; se não se utiliza a terceira fórmula, há que precedê-lo do confesso a Deus todo-poderoso ou, na
segunda fórmula, do Tende compaixão de
nós, Senhor…
Ato penitencial e Kyrie são duas fórmulas distintas (ver
nn 29-30 da IGMR); uma não exclui a
outra, antes completam-se ou integram-se uma na outra. O Kyrie simples, por si
só, não basta como ato penitencial, sendo, em si, uma aclamação cristocêntrica.
Assim:
Ø Ou se diz o Confesso a Deus,
todo-poderoso..., seguido da invocação Deus
todo-poderoso tenha compaixão de nós, e da aclamação Senhor, tende piedade de nós ou
Kyrie eleison;
Ø Ou se diz o segundo formulário Tende
compaixão de nós, Senhor, sempre seguido da invocação Deus todo-poderoso tenha compaixão de nós, e da aclamação Senhor, tende piedade de nós (ou Senhor, misericórdia, ou Kyrie eleison);
Ø Ou se intergam os dois elementos pela terceira fórmula Senhor que fostes enviado pelo Pai...
Senhor, tende piedade de nós (ou: Senhor, misericórdia ou Kyrie
eleison), seguida sempre da invocação Deus
todo-poderoso tenha compaixão de nós.
Assim, não está correto, por ser incompleto, que
se faça como acontece na maior parte das vezes: Para celebrarmos dignamente os
santos mistérios, reconheçamos que somos pecadores. Senhor, tende piedade de nós...
d)
Não há nenhuma razão para que o
cantor suba ao Ambão
para proclamar o Aleluia e o versículo, também para que o ambão fique livre
para acolher o ministro que a ele se dirige processionalmente com o
Evangeliário, particularmente nas celebrações mais solenes (diácono ou
sacerdote, na falta de diácono). Será o cantor ou o Grupo Coral a entoar o
Aleluia mas sem subir ao ambão, o qual é
reservado à proclamação da Palavra de Deus. (Põe-se, evidentemente, a questão
da sonorização, pois que se utiliza muitas vezes o microfone do ambão... por
não haver outro; mas não é a melhor solução!)
Ver nº. 272 da
IGMR: Do ambão são proferidas as leituras, o salmo responsorial e o precónio
pascal. Pode também fazer-se do ambão a homilia e a oração universal ou oração
dos fiéis. Não é conveniente que suba ao ambão o comentador, o cantor ou o
diretor de canto.
Se o parágrafo citado indicava “não é conveniente”, note-se que a nova
IGMR dirá no nº. 309, correspondente a este: Do ambão são proferidas unicamente as leituras, o salmo responsorial e
o precónio pascal; também daí podem ser proferidas a homilia e as intenções da
oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do Ambão exige que a ele
subam unicamente os ministros da palavra.
Ver também o Cerimonial dos Bispos, nº 51: O cantor, o
comentador ou director do coro, não subam
ao ambão, mas desempenhem o seu múnus noutro lugar conveniente.
Entretanto, também noutros momentos se pode utilizar o
ambão segundo as rubricas indicadas no CE: Epifania - anúncio das festas móveis
durante o ano (240); leitura das Cartas Apostólicas de nomeação do novo Bispo (493); Leitura das cartas Apostólicas de apresentação do novo Bispo
(1143); Leitura do Mandato apostólico de imposição do pálio ao
novo Arcebispo (1152).
Recorda-se também o nº 39 da Instrução Geral do Missal Romano: o Aleluia ou o versículo antes do
evangelho, se não são cantados, podem omitir-se.
e)
Seria conveniente que os
leitores que proclamam as intenções da Prece universal ou Oração dos fiéis, subissem ao
ambão imediatamente após a recitação do Credo, a fim de já aí estarem, prontos
a exercer o seu ministério, no início do convite à oração feito pelo
Presidente. Há, em geral, um vazio no tempo decorrido entre o convite à oração
e o início das preces.
f)
Há aclamações
que não podem ser substituídas por adaptações nem por “versões livres” que não
correspondem ao texto do Missal: Glória a Deus nas alturas, Credo, Santo, Pai
nosso, Cordeiro de Deus…
g)
Recorda-se que o rito da paz
não é de forma alguma uma “sessão de cumprimentos”, mas unicamente um momento
em que os fiéis se saúdam uns aos outros “em sinal de mútua caridade, antes de
participarem do mesmo pão (IGMR 56b). Não há cânticos previstos e, sendo, embora, habitual um pequeno refrão
durante esse gesto, isso não poderá de forma alguma obnubilar o gesto litúrgico
da fracção do pão que é bem mais importante pois que significa que “todos nós,
apesar de sermos muitos, nos tornamos, pela Comunhão do mesmo pão da vida que é
Cristo, um só Corpo” (IGMR 56c). Assim, saúdam-se fraternamente aqueles que estão ao nosso lado sem mais
delongas e sem deslocações.
h)
É ao grupo coral
e ao povo que compete cantar ou recitar o Cordeiro de Deus,
enquanto o Sacerdote fraciona o Pão, pois que, na verdade, o sacerdote
pronuncia uma oração em silêncio durante este gesto (IGMR 113-114).
i)
“Enquanto os
sacerdotes e os fiéis recebem o sacramento, canta-se o cântico da Comunhão…” (IGMR 56i). Assim, este cântico começa enquanto o sacerdote
comunga e não depois… Se não há cântico, recita-se a antífona, da mesma
forma que se indicou para o cântico de entrada.
j)
Muitas vezes se
vêem os Ministros
Extraordinários da Comunhão a dirigir-se ao Sacrário durante os
ritos que precedem a comunhão, sendo que, na maior parte das vezes, o fazem
durante as orações presidenciais que seguem a recitação do Pai nosso… Seria bem
mais conveniente que unicamente após ou durante a fracção do pão o
fizessem como vem descrito no Rito para designar um ministro da sagrada
Comunhão: “À fracção do pão, aquele que é chamado a distribuir a sagrada
Comunhão aproxima-se do altar… (Sagrada comunhão e culto do mistério eucarístico fora
da missa, Apêndice, 47). Aliás, ao tomar
as píxides do Sacrário e ao repô-las, é conveniente que se transportem com
simplicidade e não elevadas em gesto de “procissão”.
k) Além dos Sacerdotes e dos Diáconos, são unicamente os Acólitos instituídos a fazer a purificação dos
vasos sagrados após a comunhão -
cálices, patenas e píxides - e não aos ministros extraordinários da comunhão
que não são Ministros instituídos. É de toda a conveniência que este serviço
seja efectuado na credência e não no Altar, mesmo no fim da celebração (IGMR 120).
l)
Finalmente,
recorda-se que “terminada a oração depois da Comunhão, se houver avisos a
fazer, façam-se em forma muito breve” (IGMR 123). E recorda-se
também mais uma vez que nem o ambão nem o altar serão o lugar próprio.
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